Registro Federal, Volume 89 Edição 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 72780 - 72793 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 19846 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. 47 Peças CFR 90 e 96.

[GN Docket No. 17 - 258; FCC 24 - 86; ID FR 240738 ] Promover o Investimento no 3550 - 3700 Banda de MHz. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) continua a moldar o desenvolvimento das operações do Serviço de Rádio de Banda Larga Cidadãos no 3.55 - 3.7 Banda de GHz ( 3.5 Banda de GHz). Este Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM) fornece uma visão geral do regime de proteção federal implementado pela Administração Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA), Departamento de Defesa (DoD), e pessoal da Comissão e solicita entradas em propostas para atualizar as regras técnicas e de serviço. Também procura ideias dos comentaristas para novas inovações e melhorias para o 3.5 Banda de GHz.

DATAS: As partes interessadas podem apresentar comentários em ou antes de outubro 7, 2024; e comentários de resposta em ou antes de novembro 5, 2024. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo GN Docket No. 17 - 258, por qualquer um dos seguintes métodos: Site da Comissão Federal de Comunicações: ecfs/. Siga as instruções para enviar comentários. Pessoas com deficiência: Entre em contato com o FCC para solicitar acomodações razoáveis (documentos de formato acessível, intérpretes de língua de sinais, CART, etc.) por e- mail: [email protected] ou telefone: 202 - 418 - 0530 ou TTY: 202 - 418 - 0432. Para instruções detalhadas para enviar comentários e informações adicionais sobre o processo de elaboração de regras, consulte a seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para mais informações sobre este processo, entre em contato com Paul Powell, da Agência de Telecomunicações sem fio, Divisão de Mobilidade, em ( 202 ) 418 - 1613 [email protected]. INFORMAÇÕES SUPLEMENTÁRIAS: Este é um resumo do Aviso da Comissão sobre a Proposição de Regulamentação no Dóctil GN No. 17 - 258, FCC 24 - 86, adotado em Agosto 5, 2024, e lançado em Agosto 16, 2024. O texto completo deste documento está disponível para inspeção pública online em 35 -ghz-cidadãos- banda larga-radio-serviço-regras. Prestação de responsabilidade através da Lei de Transparência: A prestação de responsabilidade através da Lei de Transparência, Direito Público 118 - 9, requer que cada agência, ao fornecer aviso de uma regra, publique online um breve resumo da regra proposta. O resumo necessário deste Aviso de Proposto de Regulamentação está disponível em De acordo com as seções 1.415 e 1.419 das regras da Comissão, 47 CFR 1.415, 1.419, as partes interessadas podem enviar comentários e comentários de resposta sobre ou antes das datas indicadas na primeira página deste documento. Os comentários podem ser arquivados usando o Sistema de Processo de Comentário Eletrônico (ECFS) da Comissão. Arquivos eletrônicos: Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acessando o ECFS: Arquivos de papel: As partes que escolherem arquivo por papel devem arquivar um original e uma cópia de cada arquivo. Os arquivos podem ser enviados por entrega manual ou mensageiro, por correio comercial ou pelos EUA. Serviço Postal. Todos os arquivos devem ser endereçados ao Secretário, Comissão Federal de Comunicações. Arquivos de papel entregues à mão ou enviados por mensageiro para o Secretário da Comissão são aceitos entre 8: 00 às manhãs e 4: 00 p.m. pelo contratante de correio da FCC no 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Todas as entregas manuais devem ser mantidas junto com faixas de borracha ou fixadores. Qualquer envelope e caixa deve ser eliminado antes de entrar no edifício. Entregas comerciais de correio (qualquer entrega não feitas pelos EUA O serviço postal) deve ser enviado para 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Filamentos enviados pelos EUA Serviço Postal de Primeira Classe Mail, Correio Prioritário e Expresso de Correio Prioritário devem ser enviados para 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Pessoas com deficiência: Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e Governamental no 202 - 418 - 0530 (voz), 202 - 418 - 0432 (TTY). Estado Ex Parte: O processo que este NPRM iniciar será tratado como um processo ""permit- but- disclose"" de acordo com as regras ex parte da Comissão. As pessoas que fazem apresentações ex parte devem apresentar uma cópia de qualquer apresentação escrita ou de um memorando resumindo qualquer apresentação oral dentro de dois dias úteis após a apresentação (a menos que se aplique um prazo diferente aplicável ao período Sunshine). As pessoas que fazem apresentações orais ex parte são lembradas que os memorandos que resumim a apresentação devem ( 1 ) lista todas as pessoas que participam ou participam da reunião na qual foi feita a apresentação ex parte, e ( 2 ) resumir todos os dados apresentados e argumentos feitos durante a apresentação. Se a apresentação consistiu em todo ou parte da apresentação de dados ou argumentos já refletidos nos comentários escritos do apresentador, memorandos ou outros arquivos no processo, o apresentador.

poderá fornecer citações a tais dados ou argumentos em seus comentários anteriores, memorandos ou outros arquivos (especificando os números de página e/ ou parágrafo relevantes onde tais dados ou argumentos podem ser encontrados) em vez de resumi- los no memorando. Os documentos mostrados ou entregues ao pessoal da Comissão durante as reuniões ex parte são considerados como apresentações ex parte escritas e devem ser arquivados de acordo com o Sec. 1.1206 (b). Em processos regidos pelo Sec. 1.49 (f) ou para os quais a Comissão disponibilizou um método de arquivamento eletrônico, apresentações escritas ex parte e memorandos resumindo as apresentações orais ex parte, e todos os anexos a esse sistema, devem ser arquivados através do sistema de arquivamento eletrônico de comentários disponível para esse processo, e devem ser arquivados em seu formato nativo (por exemplo,.doc,.xml,.ppt, pesquisable.pdf). Os participantes neste processo devem familiarizar- se com as regras ex parte da Comissão. Nós encontramos que todas as apresentações ex parte feitas por representantes do NTIA ou do Departamento de Defesa relacionadas com o desenvolvimento e implementação do acesso ao espectro no 3.5 Banda GHz está isenta sob nossa isenção para apresentações por agências federais compartilhando jurisdição com a Comissão. WTB e pessoal da OET -- em estreita colaboração com NTIA e DoD -- comunicam com os administradores SAS e operadores ESC na supervisão do pessoal da Comissão sobre a administração de compartilhar o 3.5 Banda de GHz. Nós determinamos que as comunicações em curso não estão sujeitas aos requisitos de autorização- mas- divulgar do processo pendente, porque as comunicações não são direcionadas para o mérito ou resultado do processo (isto é, não apresentações) e em vez disso se relacionam com as questões processuais da supervisão WTB e OET dos SAS e ESCs, conforme delegado pela Comissão. A Comissão não irá tentar confiar nas conversas de supervisão SAS/ESC no processo pendente. Se um administrador SAS ou operador ESC deseja fornecer feedback que é direcionado para os méritos deste processo, ele pode fazê- lo usando os procedimentos de arquivo de comentários detalhados nesta seção. Seção antiga Nova seção 90.1303................................... Removido. 90.1305................................... Removido. 90.1307................................... Removido. 90.1309................................... Removido. 90.1311................................... Removido. 90.1312................................... Removido. 90.1319................................... Removido. 90.1321................................... Removido. 90.1323................................... Removido. 90.1331................................... Removido. 90.1333................................... Removido. 90.1335................................... Removido. 90.1337................................... Removido. 90.1338................................... Removido. 96.11 (a) ( 3 )............................... Removido. 96.15 (b) 3 )............................... Removido. 96.15 (b) 4 )............................... 96.15 (b) 3 ). 96.21..................................... Removido. 96.53 (m)...................................... Reservado. ------------------------------------------------------------------------------------.

1. Com este NPRM, a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) continua a desenvolver as operações de Cidadãos de banda larga de rádio no 3.55 - 3.7 Banda de GHz ( 3.5 Banda de GHz). Este NPRM fornece uma visão geral do regime de proteção federal implementado pela Administração Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA), Departamento de Defesa (DoD), e pessoal da Comissão e solicita entradas em propostas para atualizar as regras técnicas e de serviço. Especificamente, no que se refere à proteção federal na banda, este NPRM propõe modificar a parte 96 regras para refletir os mecanismos atualmente usados para proteger os usuários federais no 3.5 Banda de GHz e procura comentários sobre se devemos considerar alterações de regra para alinhar 3.5 Metodologias de proteção de GHz com aqueles em bandas adjacentes, revisite os procedimentos de aprovação da capacidade de senso ambiental (ESC) do FCC, e facilite a continuada introdução do Serviço de Rádio de Banda Larga de Cidadãos em áreas fora do contíguo Estados Unidos (CONUS). O NPRM especificamente procura comentários sobre se as alterações na peça 96 regras técnicas e de serviço são necessárias para esclarecer os requisitos de divulgação de informações, alinhar limites de emissões fora de banda com os das bandas adjacentes, permitir níveis de energia mais elevados, relaxar os requisitos de conectividade do Sistema de Acesso ao Espectro (SAS), impor procedimentos de coordenação do Duplex de Divisão do Tempo (TDD), ou atualizar medidas de proteção para certas estações terráqueas do Serviço Fixo de Satélite (FSS). O NPRM também procura comentários sobre se abordar questões que envolvem a instalação profissional, acomodar a implantação adicional de redes privadas e instalações interiores de baixa potência, ou adotar regras para facilitar a coexistência do usuário Autorizado Geral (GAA). A decisão declaratória esclareceria que o NTIA e o DoD não são considerados ``o público em geral'' para efeitos da regra da Comissão que regula a divulgação de informações de registro de dispositivos de rádio de banda larga de cidadãos.

A. Proteção e Coordenação Federal. 2. Neste NPRM, a Comissão continua os esforços para fornecer segurança regulamentar e promover a inovação, investimento e crescimento contínuo do Serviço de Rádio de Banda Larga dos Cidadãos. Consistente com estes objetivos, a Comissão propõe modificar a parte 96 Regras de serviço para codificar os refinamentos que a WTB e a OET, em estreita coordenação com o NTIA e o DoD, implementaram de acordo com as autoridades delegadas. Também exploramos a necessidade de alterações na estrutura baseada na área de proteção dinâmica (DPA) que poderiam melhorar as formas de funcionamento das proteçãos baseadas no DPA. Especificamente, procuramos comentários sobre se devemos expandir o uso de um portal de coordenação para proteger operações federais, atualizar nossas regras para alinhar as medidas de proteção com as de bandas adjacentes, considerar modificar nossos procedimentos ESC para abordar efeitos potenciais na concorrência e no mercado, ou considerar permitir as operações de Cidadãos de Rádio Banda Larga em áreas offshore. Também notamos que quaisquer alterações de regra propostas que possam afetar as operações federais históricas -- incluindo as metodologias de proteção usadas para prevenir interferências prejudiciais para usuários federais históricos -- terão de ser coordenadas com NTIA e DoD.

1. Áreas de Proteção Dinâmica. 3. Em 2018, o WTB e a OET da FCC concederam uma renúncia condicional a determinadas regras que regem a proteção das operações federais no 3.5 Banda GHz para facilitar o acesso mais rápido à banda por uma variedade mais ampla de dispositivos sem comprometer operações federais. O 2018 A Ordem de renúncia ao DPA requer que os SAS habilitados para o DPA protejam um DPA ativado contra interferências agregadas. Os DPAs são ativados quando os sistemas de radar DoD estão usando a banda (como detectados pelos sensores ESC ou como programados e aprovados por um portal de agendamento), sinalizando que os operadores federais devem ser protegidos de outros usuários na banda. Enquanto um DPA é "`ativo'', o SAS habilitado para o DPA deve gerenciar a frequência do Dispositivo de serviço de rádio de banda larga (CBSD) dos cidadãos para garantir que o DPA inteiro esteja protegido da interferência agregada dentro da gama de frequências ativa. Esta abordagem dinâmica elimina a necessidade de SAS habilitados para DPA para impor as Zonas de Exclusão em regiões costeiras e outras áreas geográficas protegidas por DPA. Seguindo o 2018 DPA Waiver Order, NTIA e DoD trabalharam em estreita colaboração com WTB e OET para refinar ainda mais o federal.

processo de coordenação no 3.5 Banda de GHz. 4. APD costeiras. Em um 2018 Letter, NTIA recomendou a substituição das zonas de exclusão costeira estáticas por ``DPAs costeiras'' para ajudar a fazer o 3.5 Banda de GHz mais acessível aos usuários comerciais nas regiões costeiras. NTIA indicou que o ``DPAs costeiros'' estaria localizado em áreas geográficas específicas ao longo das costas leste, golfo, oeste, alasca, havaiano e porto-riquenho para proteger os sistemas de radares de navios e pode ser usado para proteger as instalações terrestres, também. Os SAS habilitados para DPA usaram os DPAs Costeiros para proteger as operações federais desde o início das operações comerciais no 3.5 Banda de GHz. Nós agora propomos definir os PDAs litorâneos nas regras da Comissão e.