Registro Federal, Volume 89 Edição 222 (Segunda-feira, Novembro) 18, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 222 (Segunda-feira, Novembro) 18, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 90547 - 90569 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26809 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 89 Não. 222 / Segunda-feira, Novembro 18, 2024 / Regras e regulamentos.

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Alimentação e Nutrição 7 Peças CFR 271 e 273. [FNS- 2016 - 0037 ] RIN 0584 - AE 33 Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP): Monitoramento, Supervisão e Medidas de Relatórios do Programa de Emprego e Treinamento.

AGÊNCIA: Serviço de Alimentação e Nutrição (FNS), USDA. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A regra final implementa as disposições de emprego e treinamento (E&T) da Lei Agrícola de 2014. Esta seção forneceu ao Departamento a autoridade de supervisão adicional da administração de agências do Estado do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) programa E&T; exigiu que o Departamento desenvolvesse medidas de reporte e exigia que as agências do Estado reportassem dados de resultados ao Departamento. Também exigiu que o Departamento monitorasse e avalia a eficácia dos programas E& T das agências do Estado e oferecia ao Departamento a autoridade para exigir que as agências do Estado fizessem melhorias nos seus programas, conforme necessário. Finalmente, as agências estatais são obrigadas a apresentar relatórios sobre o impacto de determinados componentes E& T, e em determinados Estados, os serviços E& T fornecidos a adultos com capacidade para o corpo sem dependentes (ABAWDs). A regra final fortalecerá o programa E&T através da coleta de informações para determinar a eficácia global do programa E&T para alcançar o objetivo de ajudar os participantes a obter as habilidades necessárias para obter e manter emprego.

DATAS: Data de entrada em vigor: Esta regra entrará em vigor em janeiro 17, 2025. Data de implementação: As agências estatais devem implementar todas as disposições desta regra o mais tardar em outubro 1, 2025. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Marcie Foster, Serviço de Alimentação e Nutrição, EUA. Departamento de Agricultura, 1320 Lugar Braddock, 5 o piso, Alexandria, VA 22314, [email protected]. Telefone: ( 703 ) 305 - 2930.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Lista de acronimos ou abreviações usadas nesta discussão suplementar Na discussão das disposições nesta regra, os seguintes acrônimos ou abreviaturas são válidos para certas palavras ou frases:.

Acrônimo, abreviatura ou símbolo Adultos âmbares sem Dependentes...... Código de Regulamentação Federal das ABAWDs.......................... CFR Emprego e Treinamento......................... Registro Federal de E&T........................ FR Ano Fiscal Federal.......................... Ato de Alimentação e Nutrição da FFY 2008, conforme emendado...... O Serviço de Alimentação e Nutrição da Lei...................... Secretário do FNS dos EUA Departamento de Agricultura. Seção de Secretário (quando se refere a Regulamento Federal). Sec. Programa de Assistência Nutricional Suplementar....... SNAP EUA Departamento de Agricultura........ O Departamento EUA Departamento de Trabalho.................. DOL Ato de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho....... WIOA ------------------------------------------------------------------------------------- A regra final implementa as disposições de E&T da seção 4022 (a) ( 2 ) do Ato Agrícola de 2014 (Pub. L. 113 - 79 ). O Departamento publicou uma regra final interina (IFR) em março 24, 2016 ( 81 FR 15613 ), que se tornou em vigor em Maio 23, 2016, e recebido 43 comentários, 36 dos quais foram substantivos. Após o lançamento do IFR, o Departamento realizou várias atividades para fornecer orientações às agências do Estado sobre a implementação das medidas de reporte. Estas atividades incluíram a publicação de um memorando de implementação, uma série de duas partes de perguntas e respostas e um webinar.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 Regra intercalar: Programa de Monitoramento, Supervisão e Medidas de Relatórios do SNAP ( 032416 ). --------------------------------------------------------------------------- A regra final incorpora alterações da regra final intercalar que inclui especificar a informação que o Departamento usará para avaliar a eficácia dos programas E& T do Estado; adicionar medidas de reporte educacional para alcançar um credencial ou certificado e ganhos mensuráveis de habilidade; informar as medidas de emprego e ganhos e medidas educativas por características distintas dos participantes, como por raça e/ ou etnia; e adicionar medidas de reporte para os Estados que operam programas E& T obrigatórios. A regra final também altera a data de vencimento da submissão do Relatório Anual E&T pela agência estatal a partir de janeiro 1 até abril 15. A regra final estabelece fontes de informação que o Serviço de Alimentação e Nutrição (FNS) usará para avaliar a eficácia dos programas E&T na preparação dos participantes E&T para o emprego, incluindo o nível de habilidade e a retenção de emprego. A regra especifica a autoridade do FNS para exigir que uma agência estatal modifique seu Plano Estadual de E& T do SNAP para melhorar os resultados se determinado por uma avaliação de que os resultados de E& T são inadequados.

A regra final requer que as agências estatais identifiquem uma medida de relatório de resultados para cada componente que é projetado para servir pelo menos 100 participantes um ano no Plano Estadual Anual de E&T. A regra final também requer que as agências estatais enviem um Relatório Anual de E&T até abril 15 cada ano que contém as seguintes medidas de comunicação de emprego e salários que consistem em quatro trimestres consecutivos de dados dos dois anos fiscais federais anteriores (FFY); Medidas de comunicação de dados educacionais que consistem em dados do FFY que terminam o mês de setembro anterior 30 h; Medidas de comunicação de emprego e ganhos e medidas de comunicação educacional para cada um dos sete ( 7 ) características dos participantes; Estados que servem participantes obrigatórios de E&T informarão sobre o número de participantes SNAP necessários para participar em E&T e referidos a E&T e o número e percentagem de participantes SNAP que foram considerados inelegíveis para benefícios SNAP devido ao incumprimento dos requisitos de E&T; Número e percentagem de participantes de E&T para o FFY que termina o setembro anterior 30 th por nove ( 9 ) características dos participantes; medidas dos componentes identificadas no Plano Estadual de E&T dos Estados para os componentes que são projetados para servir pelo menos 100 participantes por ano; e Estados que se comprometeram a oferecer ABAWS em risco, definidos como um adulto em corpo capaz sem dependentes que estão em risco de perder a elegibilidade do SNAP devido a participação limitada no tempo, uma vaga em uma atividade qualificada e recebeu uma alocação adicional de fundos, reportarão em: [cir] A média mensal de indivíduos no Estado que preencham as condições de um ABAWD em risco: [cir] O número de indivíduos que o Estado oferece um cargo num programa de trabalho ou programa de workfare; [cir] A média mensal de indivíduos que participam nesses programas; e [cir] Uma descrição dos tipos de programas de emprego e treinamento que a agência estadual ofereceu aos ABAWDs em risco e a disponibilidade desses programas em todo o Estado. A regra final especifica que as agências do Estado podem ser obrigadas a enviar o Relatório Anual E&T em um formato padronizado especificado pelo FNS. A regra final também irá reintegrar a linguagem reguladora no 7 CFR 273.24 (a) para a definição de um programa de tarifa de trabalho para fins de atender ao requisito de trabalho ABAWD. Esta definição foi removida inadvertidamente durante um processo de regulamentação anterior. O Departamento notará que esta regra final não aborda quaisquer alterações aos requisitos de trabalho do ABAWD como resultado da Lei de Responsabilidade Fiscal da 2023 (Pub. L. 118 - 5 ). Essas alterações serão abordadas através de regras separadas. O Departamento discute as alterações da regra final intercalar, bem como um resumo dos comentários e explicação de cada uma das alterações regulamentares finais em mais detalhes abaixo. Resumo das alterações da regra final provisória. A regra final intercalar codificou a autoridade do FNS para exigir que uma agência estatal modifique seu Plano Estadual E& T para melhorar os resultados. A regra final inclui linguagem que especifica as fontes de informação que o FNS irá usar na avaliação da eficácia do programa E& T de um Estado. A regra final intercalar especificava um janeiro 1 Data de vencimento da apresentação do Relatório Anual E&T pelas agências do Estado. A regra final muda a data de vencimento até abril 15. A regra final intercalar estabeleceu uma medida de relatório para a conclusão de um componente de treinamento educacional, de treinamento, de experiência de trabalho ou no trabalho. A regra final remove e substitui esta medida por duas medidas educativas alinhadas com a Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho (Pub). L. 113 - 128 ) (WIOA) programas, para obtenção de um credencial ou certificado, e ganhos de habilidade mensuráveis. A regra final intercalar exigiu que as agências do Estado desagregassem cada uma das medidas de reporte por quatro ( 4 ) características chave do participante, por exemplo, do 100 Participantes da E&T em empregos não subsidiados no segundo trimestre após a conclusão da participação na E&T, 90 tinha a característica de um participante E& T obrigatório. A regra final modifica esta desagregação, exigindo a comunicação das medidas de emprego, rendimento e educação para cada uma das características principais do participante, por exemplo, do 90 participantes obrigatórios da E&T que completaram a participação na E&T, 60 participantes obrigatórios da E&T estão em emprego não subsidiado no segundo trimestre após a conclusão da participação na E&T. A regra final também introduz três ( 3 ) características principais adicionais dos participantes, raça e/ ou etnia e participantes obrigatórios de E& T considerados inelegíveis devido ao incumprimento da E& T obrigatória. A regra final intercalar obrigou as agências do Estado a reportar o número e a percentagem de todos os participantes da E&T que participaram durante o ano fiscal de reporte até sete ( 7 ) características do participante, como sexo, idade, etc. A regra final é modificar este requisito adicionando raça e/ ou etnia às características dos participantes.

Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões. FNS recebeu trinta e seis ( 36 ) comentários relevantes e não duplicativos. Trinta comentários vieram de organizações de defesa e seis comentários de agências SNAP ou agências de força de trabalho do Estado. Geralmente, os comentários foram de apoio à regra final intercalar e acreditavam que as medidas de reporte melhorariam consideravelmente os esforços de emprego e treinamento nos Estados. No entanto, muitos dos apoiadores fizeram recomendações para melhorias ou buscaram esclarecimento de disposições específicas. Muitos comentaristas levantaram questões gerais ou transversales sobre o impacto global da regra final intercalar. Nós abordamos estas questões nesta seção, seguida de comentários sobre cada seção da regra final intercalar.

A. Requisitos adicionais de reporte. Vinte e sete ( 27 ) os comentaristas, embora apoiem a regra final intercalar, acreditavam que os requisitos adicionais de reporte devem ser adicionados para avaliar adequadamente a eficácia e necessidade de mudança para os programas E& T dos Estados, especificamente para os Estados que servem participantes E& T obrigatórios. Os comentaristas instaram a adição de medidas de reporte adicionais para capturar o seguinte: O número e percentagem de indivíduos necessários para participar da E& T; O número e percentagem de pessoas que foram isentas de participação na E& T; O número e percentagem de pessoas que foram sancionadas antes de participar da E& T; e O número e percentagem de pessoas que foram sancionadas após começar a participar na E& T. Alguns comentaristas sugeriram ainda que os Estados devem ser obrigados a informar sobre as informações de emprego dos indivíduos sancionados e o número e percentagem de indivíduos isentos de participação por motivo de isenção, observando as isenções como um resultado importante na configuração de um programa E&T eficaz e remediando práticas ineficazes. Além disso, um comentarista propôs que os Estados devem informar sobre as taxas de emprego no Segundo e quarto trimestres após os destinatários do SNAP serem mandatados para participar e sugerido que os Estados devem ser obrigados a informar sobre o número de participantes obrigatórios em E& T que recebem uma avaliação SNAP E& T, bem como o número de aqueles mandatados para participar que são posteriormente considerados isentos. Três dos comentaristas instaram que a regra final requeresse que os Estados reportassem o número de indivíduos que são atribuídos ao SNAP E& T; o componente de atividade a que são atribuídos; e o número e a percentagem de indivíduos atribuídos a uma atividade que são sancionados pelo tipo de atividade. O Departamento aprecia os comentários e concorda que para avaliar a eficácia do programa E&T de um Estado, especialmente aqueles que servem participantes obrigatórios de E&T, sancionar dados para aqueles que não cumprem os requisitos de E&T é um fator importante. Por esta razão, o Departamento adicionou requisitos adicionais de reporte para os Estados que servem participantes obrigatórios da E&T no Relatório de Atividades do Programa E&T (FNS- 583 ) (Controle OMB No. 0584 - 0064; Data de validade: 06 / 30 / 2027 ) através do fina.