Registro Federal, Volume 89 Edição 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 75497 - 75502 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20946 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE CASA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

[Documento Não. FR- 6388 - F- 02 ] RIN 2502 - AJ 70 Modernizando a entrega de serviços de aconselhamento em habitação. AGÊNCIA: Escritório do Secretário Assistente de Habitação - Comissário Federal de Habitação, HUD.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) está emitindo esta regra final para atualizar as regras do HUD que exigem que as agências participantes proporcionem aconselhamento pessoal aos clientes que preferem este formato para refletir os avanços na tecnologia, alinhar com as preferências de engajamento do cliente e preservar a proteção do consumidor. A regra final altera os regulamentos do HUD para permitir que as agências de aconselhamento de moradia usem métodos de comunicação alternativos, incluindo ferramentas de reunião virtuais, em vez de fornecer serviços em pessoa. As agências participantes que optem por não fornecer serviços em pessoa são necessárias para remitir clientes a provedores locais que fornecem tais serviços, quando solicitado. Após considerar os comentários públicos recebidos em resposta à regra HUD proposta publicada em outubro 25, 2023, esta regra final adota a regra proposta sem alterações. DATAS: Em vigor em outubro 16, 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: David Valdez, Especialista do Programa de Habitação Sénior, Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano, 1331 St. Lamar Suíte 550, Houston, TX 77002, telefone 713 - 718 - 3178 (este não é um número gratuito). O HUD recebe e está preparado para receber chamadas de indivíduos surdos ou com dificuldade de audição, assim como de indivíduos com deficiências de fala ou comunicação. Para saber mais sobre como fazer uma chamada acessível, visite INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 106 do Ato de Habitação e Desenvolvimento Urbano da 1968 ( 12 U.S.C. 1701 x) (Seção 106 ) autoriza o programa de Aconselhamento de Habitação do HUD (ver Secções 106 (a) ( 1.(iii) e 106 (a) ( 2 )). Em outubro 25, 2023, HUD publicou a regra proposta no Registo Federal no 88 FR 73298, para rever as regulamentações atuais que regulam o programa de Aconselhamento de Habitação do HUD para se alinhar com as preferências de engajamento do cliente, e preservar a proteção do consumidor, deixando ao mesmo tempo os guarda- guardas existentes que garantem que as agências participantes demonstram conhecimento e uma conexão com a comunidade que eles servem, quer eles optem por fazê- lo, fornecendo serviços virtuais, pessoalmente ou híbridos. Como descrito na regra proposta, em setembro 28, 2007, HUD publicou uma regra final intitulada "Programa de Aconselhamento de Hospedagem", no 72 FR 55637, que estabeleceu regulamentos para o programa de Aconselhamento de Habitação do HUD (ver 24 CFR 214.103 (l) e 24 CFR 214.300, em particular). Estes regulamentos não foram alterados desde que foram estabelecidos. Seção 214.300 (a) ( 3 ) agências requeridas que fornecem serviços de aconselhamento de moradia para fornecer serviços de aconselhamento em pessoa em uma das instalações da agência ou um local alternativo para clientes que preferiram esse formato. Quando este requisito foi adotado, aconselhamento e educação em habitação foram realizadas principalmente em pessoa e a sabedoria convencional foi que o serviço em pessoa foi o método de entrega de serviços mais eficaz. No entanto, alternativas ao serviço em pessoa também se mostraram eficazes. Em 2020, devido às preocupações de saúde pública em curso em torno da propagação da doença do Coronavírus 2019 (COVID- 19 ), HUD emitiu uma renúncia parcial temporária de 24 CFR 214.300 (a) ( 3 ), Requisito de aconselhamento em moradia em pessoa, que permitiu que as agências de aconselhamento em moradia utilizassem métodos alternativos para conduzir aconselhamento e educação em moradia com clientes em vez de se encontrarem pessoalmente. Os comentários recebidos sobre esta renúncia indicaram que esses métodos alternativos eram mais práticos, econômicos e acessíveis, e não levam a problemas de conformidade adversos ou impactos financeiros negativos. Esta retroalimentação, maior preferência do consumidor para a prestação de serviços virtuais e redução de cargas e custos para as agências participantes, todos pesam a favor da modernização da regulamentação atual. A regra proposta pelo HUD, então, propôs a alteração das regras de modo que as agências participantes devem manter pelo menos uma instalação e podem fornecer aconselhamento remoto em habitação. Detalhes adicionais sobre a regra proposta podem ser encontrados em 88 FR 73298 (Outubro) 25, 2023 ).

Esta regra final adota a regra proposta sem alterações. Esta regra ajudará a reduzir os custos de fornecer aconselhamento habitacional permitindo que as agências participantes proporcionem serviços de aconselhamento habitacional em uma instalação ou em um local alternativo, via telefone ou através de software online colaborativo. Todas as instalações devem ter um espaço privado identificado disponível para a prestação de serviços de aconselhamento, quer sejam em pessoa ou virtual, e as agências de aconselhamento de moradia que não fornecem serviços de aconselhamento em pessoa devem encaminhar os clientes para agências que fornecem serviços de aconselhamento em pessoa a pedido de um cliente. Esta regra não muda os requisitos que cada agência de aconselhamento de habitação deve continuar a cumprir para aprovação do HUD como agência de aconselhamento, independentemente da configuração ou formato dos serviços de aconselhamento de habitação, incluindo ter funcionado durante pelo menos um ano na área geográfica ou áreas geográficas a agência identificada no seu plano de trabalho de aconselhamento de habitação, tendo recursos suficientes para implementar aquele plano de trabalho proposto, e sendo capaz de demonstrar conhecimento dos mercados locais de aconselhamento e recursos comunitários. III. Os Comentários Públicos. HUD recebido 33 comentários públicos sobre a regra proposta por várias partes interessadas, incluindo empresas de financiamento de habitação, agências de aconselhamento de agências de aconselhamento de habitação (incluindo agências aprovadas pelo HUD), conselheiros de habitação, associações de agências de habitação do estado, desenvolvimento comunitário e outras organizações sem fins lucrativos, e outras pessoas e entidades.

Suporte para a regra. A maioria dos comentaristas suportava a proposta do HUD e suportava fornecer aos indivíduos opções para diferentes formatos e tipos de serviços de aconselhamento habitacional, incluindo serviços telefônicos e online. Alguns comentaristas citaram benefícios gerais como aumento.

flexibilidade e conveniência, e custos reduzidos, para clientes, consumidores, aqueles que prestam serviços como agências de aconselhamento habitacional e assistentes sociais, e proprietários. Alguns comentaristas focaram- se nos benefícios que a mudança para os formatos virtuais e outros formatos de aconselhamento de habitação já forneceu. Alguns comentaristas afirmaram que, como mostrado durante o COVID- 19 pandemia, a renúncia parcial temporária (TPW) dos requisitos de aconselhamento em pessoa e o uso de serviços virtuais não só foi implementable, como resultou em benefícios como um aumento na área atendida e número de clientes atendidas, uso mais eficaz do financiamento da agência, uma redução na carga de transporte e agendamento, e a prevenção da propagação de doenças e doenças. Um comentarista disse que a redução de custos permitiria que mais americanos acessem serviços de aconselhamento habitacional, e que a regra proposta levou esses custos e benefícios em conta. Outro comentarista notou que o movimento para opções virtuais tem beneficiado especialmente os clientes que vivem em ou abaixo 80% da renda mediana da área, reduzindo as necessidades e custos de cuidado e transporte. Alguns comentaristas também enfatizaram que suas organizações têm sido capazes de fornecer serviços cada vez mais acessíveis às comunidades rurais e às pessoas com deficiência. Alguns comentaristas focaram- se em benefícios que as alterações da regra, se implementadas, proporcionariam no futuro. Alguns comentaristas afirmaram que as alterações propostas pelo HUD continuariam a ajudar os indivíduos em áreas rurais, suburbanas e remotas, particularmente aqueles que não dirigem ou possuem um veículo. Outros comentaristas afirmaram que outras barreiras seriam eliminadas, como preocupações de ansiedade social associadas com aconselhamento pessoal e longas linhas ou tempos de espera. Alguns comentaristas disseram que o uso de métodos de aconselhamento de moradia virtual e alternativa e um sistema de referência para serviços em pessoa durante o período do TPW não criaram conformidade adversa ou impactos financeiros. Um comentarista também afirmou que não haveriam futuros impactos adversos. Um comentarista incentivou o HUD a promover o acesso a todos os tipos de recursos modernos que ajudam os fornecedores de serviços de aconselhamento de moradia. Outro comentarista afirmou que o governo deve responder às preferências do consumidor, como comunicadas através de estudos de pesquisa, incluindo preferências para opções mais telefônicas. Um comentarista afirmou que a maioria dos consumidores na comunidade do comentarista preferem serviços virtuais e não querem voltar aos formatos em pessoa, nem sempre solicitam. Este comentarista também explicou que a comunicação eletrônica facilita melhor as boas práticas de manutenção de registros, como data- e tempo-estampando arquivos e documentos de clientes. Um comentarista concordou com a proposta do HUD de deixar inalterados outros requisitos do programa de aconselhamento de habitação (os que não foram discutidos na regra proposta). HUD Response: HUD aprecia o suporte e feedback dos comentaristas. Esta regra final visa modernizar a entrega de aconselhamento habitacional permitindo o uso de métodos de comunicação alternativos para refletir os avanços na tecnologia e mudar as preferências de engajamento do cliente. O HUD concorda com os comentaristas que o aconselhamento virtual ou telefônico de habitação aumenta a flexibilidade, promove a conveniência e o acesso, responde às preferências dos consumidores e reduz as barreiras de custo para os clientes e as agências participantes. O HUD acredita que os formatos de serviços de aconselhamento de habitação previstos nesta regulamentação, incluindo softwares online telefônicos, virtuais e colaborativos, modernizarão suficientemente a prestação de serviços de aconselhamento de habitação por parte de uma agência participante e práticas relacionadas de manutenção de registros. O HUD também concorda com os comentaristas que afirmam que esta regra final cria a oportunidade de ampliar o alcance do aconselhamento de moradia. O HUD reconhece que as dificuldades para muitos grupos podem incluir a distância e o custo de viagem para a agência de aconselhamento de moradia mais próxima, a falta de transporte disponível ou problemas de agendamento. Permitir métodos alternativos de aconselhamento de moradia aumentará o acesso aos serviços para os grupos de indivíduos mencionados pelos comentaristas, incluindo indivíduos com deficiência que possam ter dificuldade em viajar, e aqueles que residem em áreas rurais que podem enfrentar dificuldades semelhantes. O HUD concorda com os comentaristas que afirmam que já existem benefícios comprovados para esta mudança e que os resultados positivos continuados são provável. Como alguns comentaristas indicaram, o HUD permitiu uma renúncia parcial temporária ao requisito de aconselhamento em pessoa durante o COVID- 19 pandemia. Durante a pandemia, as agências adaptadas a métodos alternativos de prestação de serviços que o HUD determinou foram mais práticas, econômicas, acessíveis e sem problemas de conformidade adversos ou impactos financeiros negativos.

Um comentarista se opôs à proposta do HUD. Este comentarista afirmou que as pessoas que procuram aconselhamento em habitação são mais propensas do que outras a não ter a capacidade de negociar financiamento e imóveis por conta própria, e as interações on-line ou remotas podem aumentar as barreiras para aqueles que mais estão em risco e na maior necessidade. Resposta HUD: O HUD acredita que as barreiras para o aconselhamento de moradia devem ser eliminadas e o HUD continuará a rever opções que reduzam as barreiras para o aconselhamento de moradia. A pesquisa mostra que o impacto dos serviços em pessoa não é diferente do impacto dos serviços remotos.\ 1 \ HUD continua a suportar serviços em pessoa para abordar a situação única de cada cliente. O aumento do acesso a métodos alternativos de aconselhamento não diminui a importância do aconselhamento em pessoa. Em vez disso, promove a escolha em como um cliente atende ao seu objetivo de habitação ou aborda o problema de habitação. A revisão do regulamento do HUD promove a escolha entre serviços virtuais e em pessoa, permitindo que todas as agências participantes ofereçam serviços virtuais e remotos, mas isso não impede as agências participantes de oferecerem serviços em pessoa. Além disso, qualquer cliente que procura aconselhamento em pessoa pode expressar essa preferência a qualquer momento, e, se a agência participante não fornecer serviços em pessoa, ele deve ajudar a garantir que a preferência desse cliente é preenchida encaminhando o cliente a uma agência participante que fornece serviços em pessoa. ----------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Report- HUD- First- Time-Homebuyer- Education- Counseling-Demonstration.pdf no pgs. 64 - 65. Este relatório foi conduzido pelo Abt Associates em parceria com os prestadores participantes e agências de aconselhamento em habitação.

Comentários sobre ``Guardais para Mitigar Riscos''. Alguns comentaristas apoiaram a proposta do HUD de incluir ``guardas'' ou ``guardas'', tais como exigir que as agências participantes tenham pelo menos um ano de experiência na área geográfica escolhida e garantir que os conselheiros de alojamento compreendam programas de alojamento locais. Um comentarista afirmou que, independentemente da forma ou modo através do qual os serviços de aconselhamento de moradia são fornecidos, essas salvaguardas são essenciais para garantir que tais serviços continuem sendo eficientes. Um comentarista pediu esclarecimento sobre o requisito de que os conselheiros de alojamento tenham funcionado na fo.