Registro Federal, Volume 89 Edição 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 )] [Notificações] [Páginas 97611 - 97612 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28783 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 0207; ID FR 266100 ].

Coleção de informações sendo analisada pela Comissão Federal de Comunicações. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações. ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir as cargas de papelada, e conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995, a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou a Comissão) convida o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar a seguinte coleta de informações. São solicitados comentários sobre: se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se as informações devem ter utilidade prática; a precisão da estimativa do encargo da Comissão; formas de melhorar a qualidade, a utilidade e a clareza da informação coletada; formas de minimizar o encargo da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automática ou outras formas de tecnologia da informação; e formas de reduzir ainda mais o encargo de coleta de informações sobre as questões de pequenos negócios com menos do que 25 Empregados. DATAS: Os comentários escritos da ARP devem ser enviados em ou antes de fevereiro 7, 2025. Se você antecipar que você estará enviando comentários, mas achar difícil fazê- lo no prazo permitido por este aviso, você deve aconselhar o contato listado abaixo o mais rapidamente possível.

ENDEREÇOS: Dirija todos os comentários da PRA para Nicole Ongele, FCC, via e- mail [email protected] e para [email protected].

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre a coleta de informações, entre em contato com Nicole Ongele, ( 202 ) 418 - 2991.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O FCC não pode conduzir ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele mostre um número de controle atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeitas ao PRA que não exibir um número de controle válido do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Número de controle OMB: 3060 - 0207. Título: Parte 11 Sistema de Alerta de Emergência (EAS), Ordem, FCC 21 - 77. Formulário No.: N/ A. Tipo de revisão: Extensão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outras instituições sem fins lucrativos; Governo Estadual, Local ou Tribal. Número de respondentes e respostas: 63,084 respondentes; 3,588,845 respostas. Tempo estimado por resposta: 0.017 horas- 112 horas. Frequência de resposta: Em ocasiões e requisitos de reporte anual. Obrigação de responder: Obrigatório e voluntário. A autoridade legal para esta coleta de informações está contida no 47 U.S.C. 154 (i) e 606 do Ato de Comunicações de 1934, conforme emendado. Carga anual total: 141,414 horas. Custo anual total: Sem custo. Necessidades e Usos: Parte 11 contém regras e regulamentos que abordam o Sistema de Alerta de Emergência (SEI) da nação. O EAS fornece ao Presidente a capacidade de fornecer comunicações e informações imediatas ao público em geral durante períodos de emergência nacional através de transmissão de televisão e rádio, cabo, rádio de transmissão direta e outros participantes do EAS, conforme definido na seção 11.11 (a) das regras da Comissão O SAE também fornece aos governos estaduais e locais e ao Serviço Meteorológico Nacional a capacidade de fornecer comunicações e informações imediatas ao público sobre situações de emergência que representam uma ameaça para a vida e propriedade. Parte 11 inclui requisitos de teste para garantir o funcionamento adequado e eficiente do EAS. O uso estadual e local do EAS, os requisitos de processamento de alertas e as tarefas de monitoramento que cobrem a distribuição de alertas EAS no Estado, entre outras coisas, são necessários para ser descritos nos Planos Estaduais do EAS que são administrados pelos Comitês Estaduais de Comunicações de Emergência (SECC) e submetidos anualmente ao FCC para aprovação. A Ordem, o Docket PS n.o. 15 - 91 e 15 - 94, FCC 21 - 77, de acordo com as instruções definidas na Seção 9201 da Lei de Autorização de Defesa Nacional de Thornberry para o Ano Fiscal 2021, Direito Público 116 - 283, 134 Estat. 3388, sec. 9201 (NDAA) 21 ), entre outras coisas, (i) requer que o Departamento de Segurança Pública e Segurança Interna (Bureau) estabeleça uma Lista de Verificação de Conteúdo do Plano EAS do Estado composta pelo conteúdo estabelecido na seção 11.21 das regras da Comissão, ( 47 CFR 11.21 ), publicar a lista de verificação no site do FCC, e incorporá-la como um apêndice no manual do usuário do ARS; (ii) alterar os requisitos do Plano Estadual da EAS na seção 11.21.

das regras da Comissão para garantir que os planos sejam atualizados anualmente, requerem uma certificação pelo Presidente ou Vice-Presidente do SECC que o SECC se encontrou (em pessoa, via teleconferência ou através de outros métodos de realização de reuniões virtuais) pelo menos uma vez nos doze meses anteriores à apresentação do plano anual atualizado, e exigem que o Bureau aprove ou rejeite os Planos Estatais da EAS apresentados para aprovação dentro 60 dias de recepção; e (iii) exigir que o Bureau liste as datas de aprovação dos Planos Estatais da EAS apresentadas no ARS no site da Comissão, e no caso de uma decisão final é tomada para negar um plano, notificar diretamente o diretor executivo do Estado ao qual o plano se aplica dessa determinação e os motivos para tal negação dentro 30 dias de tal decisão. A Ordem também altera a seção 11.45 da Parte 11 regras para habilitar a apresentação voluntária de relatórios à Comissão pelo Administrador FEMA e governos tribais, estaduais, locais ou territoriais de falsos alertas EAS. A Comissão procura a aprovação da OMB dessas emendas de regra como uma extensão de uma coleta de informações previamente aprovada. O Congresso determinou que as mudanças nas regras do EAS são necessárias para aumentar a supervisão sobre a distribuição de alertas do EAS estaduais e locais dentro dos Estados, e aumentar as capacidades de relatório de alerta falso para ajudar a aliviar a confusão ou outros efeitos prejudiciais que possam resultar de falsos alertas do EAS. Os requisitos internos do Plano EAS do Estado e as alterações de regras adotadas na Ordem irão melhorar o processamento e administração do Plano EAS do Estado, melhorando as capacidades e eficácia do EAS como um sistema nacional para distribuir informações de alerta vital para todos os americanos, e irão fazê- lo de forma econômica. As seguintes coleções de informações contidas na Parte 11 podem ser impactados pelas emendas de regra descritas aqui.

Planos Estaduais de EAS ( 47 CFR 11.21 ). O estabelecimento de uma lista de verificação de conteúdo do plano do EAS do Estado para os SECCs não deve ter impacto ou diminuir os encargos do SECC, e a publicação no site do FCC, e a incorporação como um apêndice no manual do usuário do ARS, são atividades de rotina do Bureau. O requisito para garantir que os Planos Estaduais de EAS sejam atualizados anualmente já estava contido na seção 11.21, e assim não representa um novo fardo. A emenda para incluir como elemento necessário no Plano Estatal da EAS, uma certificação (que será incorporada no ARS) pelo Presidente ou Vice- Presidente do SECC que o SECC encontrou (em pessoa, via teleconferência ou através de outros métodos de realização de reuniões virtuais) pelo menos uma vez nos doze meses anteriores à apresentação do plano atualizado anual para rever e atualizar o seu Plano Estatal da EAS deve promover a diligência adicional na administração do SECC dos Planos Estatais da EAS. A Comissão estima que o fardo para os membros do SECC em cumprir com este requisito seja de duas horas por membro. A emenda de regra que requer que o Bureau aprove ou rejeite Planos Estatais de EAS apresentados para aprovação dentro 60 dias de recepção não impõe novos encargos a qualquer entidade. O Bureau já é encarregado de rever os Planos Estaduais da EAS. O requisito interno de que o FBI lista as datas de aprovação dos Planos EAS do Estado apresentados no ARS no site da Comissão, e no caso de uma decisão final é tomada para negar um plano, notificar diretamente o diretor executivo do Estado a que o plano se aplica dessa determinação e as razões para tal negação dentro 30 dias, não impõe novos encargos a qualquer entidade. O Bureau já mantém uma página web no site da Comissão dedicada às informações do SECC e do Plano Estadual da EAS.

Relatório de alerta EAS falso ( 47 CFR 11.45 ). A emenda que permite ao administrador FEMA e governos tribais, estaduais, locais ou territoriais apresentar relatórios de falsos alertas EAS fornece outro mecanismo para que a Comissão receba informações sobre falsos alertas EAS, não impõe cargas a nenhuma entidade. Se qualquer entidade governamental permitida optar voluntariamente por apresentar um relatório falso de alerta EAS, a carga associada a esta provisão equivale a compor um e- mail, que a Comissão estima levará uma hora ou menos para se preparar, e que entra nas atividades rotineiras dos funcionários do governo. Os falsos relatórios de alerta ajudam a Comissão a identificar, investigar, corrigir e prevenir ativações falsas do EAS, o que aumenta a eficácia do EAS e a confiança do público no EAS.

Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária, Escritório do Secretário. [FR Doc. 2024 - 28783 Arquivo 12 - 6 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.