Reino Unido-Ucrânia 100 Declaração de Parceria do Ano. O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte () e a Ucrânia, a seguir designados como. RECONHECIENDO os resultados do Acordo de Parceria Política, de Comércio Livre e Estratégica entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a Ucrânia - assinado em 8 Outubro 2020 - que continua a ser a base da colaboração entre o Reino Unido e a Ucrânia, bem como levando em consideração os princípios e disposições do Acordo de Cooperação em Segurança entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a Ucrânia assinado em 12 Janeiro 2024. DETERMINANDO trabalhar em conjunto para defender os princípios da Carta das Nações Unidas (ONU) e apoiar a reforma das instituições da ONU, incluindo a reforma do Conselho de Segurança da ONU, para garantir que possam responder a novos desafios, e torná- los mais representativos do mundo hoje. As Partes continuarão a apoiar o Ato Final de Helsínquia e a Carta de Paris, que são essenciais para a segurança e prosperidade globais, REAFIRMANDO o seu apoio às aspirações europeias e euroatlânticas da Ucrânia, sendo a adesão à OTAN a melhor garantia da sua segurança e o Reino Unido sendo dedicado a apoiar a Ucrânia no caminho irreversível para a adesão à OTAN, RECONHECEM que a recuperação e reconstrução da Ucrânia é vital para este caminho e que juntos as Partes podem ser líderes em vários setores chave, defendendo valores comuns, abrindo sociedades inclusivas e assegurando oportunidades para todos,.
REITERAndo a importância de manter um forte impulso no cumprimento dos critérios de referência da UE, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da OTAN e de outras reformas chave relevantes que reforçarão a democracia, a segurança e a economia da Ucrânia, REALIZAndo a importância de reforçar o setor de desenvolvimento social da Ucrânia e a sua capacidade de cumprir e reforçar as suas igualdades e os seus objetivos climáticos em consonância com o Acordo de Paris e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, PRIORITÁRIO para mulheres, meninas, pessoas com deficiência e grupos marginalizados no centro de tudo o que fazem e reconhecendo o potencial para os seus cidadãos se moverem entre as suas respectivas nações, criando mais laços e incontáveis oportunidades de parceria, RECONHECIENDO que a Ucrânia continuará a desenvolver a sua capacidade de prevenir e combater a corrupção em todo o setor público e privado, em consonância com os seus compromissos no Acordo de Cooperação em Segurança, incluindo continuando o seu apoio a agências independentes e bem financiadas contra a corrupção, RECONHECEM os progressos realizados na Ucrânia na implementação de reformas democráticas e reafirmando o compromisso das Partes no âmbito do seu Acordo sobre Cooperação em Segurança para promover os direitos humanos e construir instituições democráticas, inclusivas e responsáveis que aumentem a confiança pública na democracia e no Estado de direito,.
RECONHECENDO os desafios e oportunidades do próximo século juntos, reconhecendo a evolução do panorama global, marcado por uma maior concorrência, agressão militar, mudanças econômicas e crescentes tensões comerciais, com a necessidade de se comprometer a enfrentar desafios climáticos urgentes e gerir o impacto da transição energética no capital humano, COMPROMETIDAs a promover a inovação tecnológica, reconhecendo o seu papel na configuração do futuro, especialmente na saúde, educação, transporte, inteligência artificial (IA), computação quântica e biotecnologia, e a promover o comércio e a colaboração entre setores chave, as Partes abordarão sistematicamente a persistência de ameaças transnacionais, incluindo, mas não se limitando a riscos de saúde globais, finanças ilícitas, crime organizado e terrorismo, afirmando o seu compromisso mútuo de construir uma parceria confiável a longo prazo para enfrentar esses desafios, DESEJANDO lançar um 100 Ano de parceria, para construir com base nos progressos feitos em outros acordos bilaterais, bem como desenvolvimentos subsequentes que têm fortalecido a relação Reino Unido-Ucrânia e para garantir que daqui a um século, o Reino Unido e a Ucrânia terão laços florescentes em todos os setores, COMPROMISO para perseguir todos 100 Ano de parceria questões de interesse mútuo através de fóruns apropriados e para abranger a gama completa de tópicos, incluindo as ligações de pessoas a pessoas entre o Reino Unido e a Ucrânia, reconhecendo seus interesses compartilhados e uma forte cooperação nas áreas delineadas dentro de cada um dos pilares abaixo, resultando em uma parceria genuína e duradoura entre os dois estados, E COMUNICADO a uma parceria que aproveita e beneficia toda a nossa respetiva nação com um foco em melhorar o papel dos nossos jovens, mulheres e comunidades sub-nacionais, e que aproveita o poder da sociedade civil e da mídia independente,.
CONVENÇO COM O SÍGUITO. Fortalecimento das capacidades de defesa As Partes devem aprofundar a cooperação em matéria de defesa, reforçar as suas capacidades militares e industriais de defesa, incluindo o desenvolvimento de forças e a colaboração entre as suas bases industriais de defesa, reforçar a aquisição de defesa na Ucrânia e transferir tecnologias para a produção conjunta de produtos de defesa (incluindo através de iniciativas conjuntas), com foco na inovação e no reforço da proteção dos direitos de propriedade intelectual das tecnologias transferidas, e alinhando-se com os requisitos da OTAN. Fortalecimento da segurança e construção de consenso sobre a adesão da Ucrânia à OTAN As Partes devem construir em áreas que beneficiem a paz e a estabilidade euro-atlânticas bem além da guerra, reconhecendo a Ucrânia como papel integral na segurança euro-atlântica, com foco na interoperabilidade e contribuição da Ucrânia como um futuro Aliado da OTAN. Construir uma parceria no campo da segurança marítima. As Partes devem esforçar-se por abordar ameaças e desafios sistémicos a longo prazo para a segurança marítima, a fim de restaurar a liberdade de navegação.
As Partes devem estabelecer uma parceria de segurança marítima, incluindo com o objetivo de reforçar a segurança do Mar Báltico, do Mar Negro e do Mar Azov. Aumento da cooperação econômica e comercial. As Partes devem procurar fortalecer as condições de investimento e comércio em ambas as suas nações, e cooperar em uma variedade de setores, incluindo, mas não limitados ao transporte, infraestrutura e energia para tornar ambas as suas economias mais modernas, resilientes e prósperas. Eles também reforçarão a inclusão econômica, apoiando esforços para reduzir a desigualdade, enfrentar a pobreza e não deixar ninguém para trás. Fortalecimento da cooperação em matéria de energia, clima e transição de energia limpa As Partes devem aprofundar a sua colaboração com a energia com base nos princípios de sustentabilidade e transição limpa, numa base mutuamente benéfica, e reforçar as condições para investimento no setor energético da Ucrânia. Aumentar a cooperação em matéria de justiça e responsabilização. As Partes devem tomar medidas para aprofundar a colaboração entre seus setores legais e na esfera criminal-civil, e melhorar a cooperação sanções.
As Partes devem tomar medidas para perseguir a responsabilização dos Estados que cometem violações graves do direito internacional. Combate a manipulação e interferência de informações estrangeiras. As Partes devem aprofundar links institucionais sobre manipulação e interferência de informações estrangeiras, construir resiliência às ameaças de informação e habilitar ações disruptivas eficazes para responder às ameaças. Aumentar posições como líderes em ciência, tecnologia e inovação. As Partes devem abordar desafios e ameaças compartilhados, aproveitar oportunidades e impulsionar o crescimento inclusivo sustentável para todos. Aproveitar os laços socioculturais. As Partes devem colaborar em diversas áreas, incluindo direitos humanos, igualdade de gênero e inclusão social, proteção social, cuidados, reformas, educação, saúde, clima, esporte, e aproximar suas sociedades.
As Partes, percebendo que a cultura é parte integrante do desenvolvimento sustentável da sociedade, irão aprofundar a cooperação nas áreas da cultura, preservação do património cultural e incentivar a cooperação entre as indústrias criativas. Cooperação em migração. As Partes devem colaborar no campo da migração, asilo e gestão de fronteiras, incluindo o enfrentamento das causas básicas da migração irregular, estabelecendo uma política eficaz contra a migração irregular, o contrabando de migrantes e o tráfico de seres humanos, incluindo como combater redes de contrabandistas e traficantes e como proteger as vítimas desse tráfico. Quando as condições para uma mobilidade bem gerida e segura estiverem no lugar, as Partes tomarão medidas graduales facilitando as viagens e visitas entre os cidadãos aos outros países, e estabelecerão contactos regulares e troca de informações sobre os resultados da migração e a intenção de política. Organismos autorizados, novos acordos ou arranjos. As Partes devem, se necessário, designar organismos autorizados para o desenvolvimento e implementação de quaisquer obrigações contidas neste Acordo.
Os órgãos autorizados das Partes podem concluir arranjos executivos e técnicos em áreas específicas de cooperação no âmbito da implementação do presente Acordo. As partes podem celebrar acordos ou arranjos adicionais, conforme necessário e apropriado para implementar este Acordo. Entrada em vigor, duração e terminação. Este Acordo entrará em vigor na data de recepção da notificação posterior pelas partes de que os seus procedimentos internos para a entrada em vigor foram concluídos. Este Acordo permanecerá em vigor por um período de 100 anos a partir da data de entrada em vigor, salvo se encerrado por qualquer das Partes.
Este Acordo pode ser rescindido por qualquer das Partes, enviando uma notificação escrita para a outra Parte. O Acordo será encerrado seis meses após a data de recepção desse aviso. Ucrânia deve registrar este Acordo de acordo com as disposições do artigo 102 da Carta das Nações Unidas. Este Acordo pode ser alterado a qualquer momento por acordo mútuo entre as Partes. As alterações acordadas entrarão em vigor na data de recepção da notificação posterior pelas Partes de que os seus procedimentos internos para a entrada em vigor foram concluídos.
Qualquer disputa sobre a interpretação ou aplicação deste Acordo será resolvida por consultas entre as partes, e não será encaminhada a qualquer tribunal nacional ou internacional, tribunal ou terceiros para resolução. EM FOI DE QUAL, os abaixo assinados assinaram este Acordo. Assinado em duplicado em Kyiv, Ucrânia neste dia 16 de janeiro em 2025 nos idiomas Inglês e Ucrânico, ambos os textos sendo igualmente autênticos. Em caso de diferenças na interpretação, o texto em inglês prevalecerá. Para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:.