A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime francês que reembolsará o chamado T 2 sobretaxa paga pelas empresas de transporte ferroviário de mercadorias para certos funcionários estatutários. O esquema aplica-se por dez anos a partir de 1 Janeiro 2025. O T 2 a contribuição destina- se ao financiamento de benefícios adicionais específicos do regime de pensões legal para funcionários do grupo ferroviário público SNCF. Desde então 1 Janeiro 2020, os funcionários da SNCF que saem da empresa, mas continuam trabalhando no setor ferroviário, podem manter seus direitos de pensão a partir deste esquema. Nesse caso, o novo empregador deve pagar a parte do empregador do T 2 contribuição.
O esquema está aberto às empresas que realizam atividades de transporte ferroviário de mercadorias na França, incluindo manutenção e desempenho de tarefas de segurança ferroviária. Ele cobrirá apenas o T 2 contribuição social para funcionários elegíveis, ou seja, os funcionários estatutários que foram empregados pelos beneficiários elegíveis em 1 Janeiro 2025. Se um trabalhador elegível mudar de emprego, o auxílio será concedido ao próximo empregador, desde que este novo empregador seja também uma empresa ativa no setor de transporte ferroviário de mercadorias. O esquema tem um orçamento de & euro; 225 milhões por um período de dez anos. Avaliação da Comissão. A Comissão avaliou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107 ( 3 ), c) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (‘TFUE'), que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de determinadas actividades económicas sujeitas a determinadas condições.
A Comissão descobriu que. A França demonstrou que o esquema contribui para o desenvolvimento do setor de carga ferroviária, já que libera as empresas ativas nesse setor de um custo legado. O esquema é necessário para melhorar a fluidez dos recrutamentos dos trabalhadores relevantes, mantendo- os no setor de carga ferroviária.
A medida aborda apropriadamente a questão da eliminação progressiva do esquema legal no setor de carga ferroviária. A medida é proporcionada, pois é limitada no tempo e no escopo e cobre apenas a quantidade exata de T individual 2 contribuições para o pe pagas pelas empresas beneficiárias. O orçamento total da medida é limitado ao & euro; 225 milhões.
Nesta base, a Comissão aprovou a medida francesa ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão pode declarar compatível com o mercado interno ajuda para facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas, nos termos do artigo 107 ( 3 ), c) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tal auxílio não pode afetar negativamente as condições de negociação de uma forma contrária ao interesse comum.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 117491 no registo dos auxílios estatais no site da concorrência das Comissões, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.
