Dispositivo precisa ser entregue desligado aos mesários antes do acesso à urna; recusa impede o voto e autoriza intervenção policial

4 out 2026 - 10h01

(atualizado às 11h35)

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- Por: Portal Terra

Resumo

Romeu Zema descumpriu regra eleitoral ao usar celular na cabine de votação, ação proibida para garantir o sigilo do voto; o caso será investigado pelo TRE-MG.

Zema entra com celular na cabine de votação

Foto: Reprodução/GloboNews

A proibição do uso de celular na cabine de votação visa garantir o sigilo do voto do eleitor, segundo as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato à presidência Romeu Zema (Novo), porém, usou o aparelho em frente à urna neste domingo, 4.

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"Eu ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali [que é proibido o uso na cabine], então fui votar normalmente. Mas não afetou em nada meu voto, minha forma de votar, eu não fotografei nada, não fiz nada com o celular. Fui só votar mesmo", disse Zema, afirmando ainda que levou sua colinha em papel. "Se tivessem me alertado, eu entregava [o celular] na hora."

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comentou o caso: "Informamos que todos os mesários foram instruídos acerca da proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine de votação, conforme previsto no art. 91-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Desse modo, fatos desta natureza que forem registrados serão apurados. A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção".

Zema comenta uso de celular durante votação em MG: 'Quase como se fosse um dedo':

O que acontece com quem tenta usar o celular?

O eleitor que tentar entrar com celular na cabine de votação é impedido de votar e pode ter a força policial acionada na seção. O TSE veta o porte de aparelhos eletrônicos junto à urna eletrônica para garantir o sigilo do voto.

A determinação legal busca coibir a compra de votos e evitar que o cidadão registre ou transmita imagens da escolha feita na tela. A restrição abrange outros equipamentos de captação ou transmissão, como câmeras, filmadoras, óculos inteligentes, relógios conectados e aparelhos de radiocomunicação.

Quando o uso do smartphone é autorizado?
O aparelho eletrônico pode ser utilizado exclusivamente na etapa de identificação civil perante os mesários. São aceitos comprovantes digitais oficiais com foto, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade Nacional.
Concluída a verificação dos documentos, o telefone precisa ser desligado e entregue à mesa receptora antes do acesso à cabina. Pessoas com deficiência têm autorização expressa para utilizar tecnologias assistivas indispensáveis, a exemplo de aparelhos auditivos.
Como consultar a ordem dos candidatos na urna?
A Justiça Eleitoral recomenda o uso de anotações em papel comum ou do modelo oficial impresso disponível no portal da autoridade eleitoral. O lembrete físico substitui telas digitais e agiliza a digitação durante o processo de escolha.
O formulário em papel deve seguir a sequência de votação: deputado federal com quatro dígitos, deputado estadual ou distrital com cinco, dois senadores com três dígitos cada, governador com dois e presidente com dois dígitos.
Em caso de recusa na entrega dos dispositivos proibidos, a ocorrência é registrada formalmente em ata pela mesa.
Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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