Política / Eleições 2026

Placar está em 4 a 0 contra o ex-deputado, que irá recorrer
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O deputado federal Deltan Dallagnol, no plenário da Câmara — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/29-03-2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Além do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votaram pela manutenção da liminar Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. O placar está em 4 a 0.
Ainda faltam votar o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis. O julgamento ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual, com encerramento previsto para a meia-noite.
A decisão analisada pelo TSE não indefere, neste momento, o registro de candidatura de Dallagnol. O registro foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e é alvo de um recurso que ainda será julgado pelo TSE. Enquanto esse julgamento não ocorre, Floriano determinou, em caráter liminar, a suspensão dos atos de campanha do ex-deputado. Na prática, Dallagnol continua formalmente com o registro deferido e seu nome permanece na urna, mas fica impedido de fazer campanha enquanto a decisão estiver em vigor.
A liminar impede o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha. A medida vale até que o TSE analise o mérito do recurso contra a decisão do TRE-PR que autorizou Dallagnol a disputar a eleição.
Ao conceder a liminar, Floriano afirmou que a decisão do TRE-PR contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Na ocasião, o tribunal concluiu que o então procurador antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos administrativos que tramitavam contra ele.
Na decisão de sábado, o ministro sustentou que a inelegibilidade reconhecida pelo TSE naquele julgamento decorreu da conduta considerada fraudulenta pela Corte, e não do resultado posterior dos procedimentos administrativos. Por isso, avaliou, em análise preliminar, que o arquivamento posterior desses casos não seria suficiente para afastar os efeitos eleitorais da decisão de 2023.
Floriano também afirmou que permitir a continuidade da campanha poderia provocar instabilidade no processo eleitoral. Neste ano, os eleitores escolherão dois senadores por estado. Por se tratar de uma eleição majoritária, uma eventual invalidação posterior dos votos recebidos por Dallagnol poderia levar à realização de uma nova eleição.
Deltan vai recorrer
Dallagnol afirmou, após a formação de maioria no TSE, que irá recorrer da decisão. Em manifestação enviada ao GLOBO, o candidato alegou que sua defesa não teve acesso aos autos antes da concessão da liminar, porque o processo tramitava sob sigilo, e que, por isso, não pôde se manifestar previamente nem apresentar pedido de suspeição do ministro Dias Toffoli.
O ex-deputado questionou a participação de Toffoli no julgamento e citou episódios anteriores envolvendo os dois para sustentar que o ministro deveria ter se declarado impedido de analisar o caso. Dallagnol também afirmou que a suspensão contraria o artigo 16-A da Lei das Eleições, que prevê a possibilidade de o candidato cujo registro esteja sub judice praticar atos relativos à campanha enquanto aguarda decisão definitiva sobre a candidatura.
— Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral — afirmou Dallagnol.
Entre os argumentos que devem ser levados pela defesa está ainda um precedente recente do próprio relator. Há menos de um mês, Floriano concedeu uma liminar ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio, e derrubou restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) ao acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto seu registro permanecia sub judice.
Na ocasião, Floriano considerou que impedir o acesso a esses direitos durante a campanha poderia provocar dano irreversível, uma vez que o tempo de propaganda perdido não poderia ser recuperado posteriormente. O ministro também registrou que a situação sub judice cessa com o trânsito em julgado ou a partir de decisão colegiada do TSE.
Os casos, porém, têm diferenças processuais. No de Garotinho, Floriano analisava restrições impostas pelo TRE-RJ e entendeu que caberia ao TSE decidir sobre a interrupção das prerrogativas de campanha. No caso de Dallagnol, a suspensão foi determinada pelo próprio relator e agora recebeu o aval da maioria do plenário do TSE.
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