Belo Horizonte — O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o sacrifício de animais durante aulas do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba, desde que os procedimentos sigam as normas técnicas e éticas previstas na legislação.A decisão derrubou parcialmente uma determinação da primeira instância que havia proibido, de forma ampla, o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante atividades de ensino na instituição.Apesar da mudança, o TRF-6 manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento dos animais. Também foi mantida a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.O caso chegou ao tribunal após o IF Sudeste MG apresentar um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância. A instituição alegou que a Resolução Normativa nº 53, de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), estabelece restrições, mas não proíbe de forma absoluta o uso e o sacrifício de animais em atividades práticas de ensino.O instituto informou ainda que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização dos procedimentos. Segundo a instituição, também foi instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação.Sacrifício permitido dentro das normasRelator do recurso, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria destacou que a Lei nº 11.794, de 2008, permite o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam respeitadas as regras técnicas e éticas aplicáveis.A legislação estabelece, entre outras exigências, cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além da adoção de medidas destinadas a reduzir o sofrimento.Para o relator, a primeira instância acertou ao impedir métodos de sacrifício que envolvam violência, agressão ou sofrimento. A proibição, no entanto, não poderia atingir indistintamente procedimentos realizados de acordo com a legislação.





