Comissão de extinção da PIDE/DGS designação usual do Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa foi o órgão estadual de justiça, criado em Portugal, em 1974, com a instauração da democracia e o derrube do regime ditatorial operado pela "revolução dos cravos", que, entre outras liberdades, trouxe o desmantelamento da polícia política e da milícia de voluntários nacionalista e anticomunista existentes durante o Estado Novo, tendo como principal missão elaborar os processos-crime com que os ex-membros, responsáveis e colaboradores daquelas organizações deviam ser presentes a tribunal militar para julgamento.
Criação, funções e atividade A Comissão de extinção da PIDE/DGS foi criada pela Junta de Salvação Nacional, a 7 de junho de 1974, tendo como principais funções:
a incriminação dos agentes e informadores da extinta PIDE/DGS, instruindo os processos crime pelos quais os aqueles eram levados a Tribunal Militar para julgamento. o levantamento das redes de informadores, as ligações e o envolvimento da PIDE/DGS e Legião Portuguesa com acontecimentos de interesse ou repercussão nacional; colaboração nos processos de reclassificação, saneamento e reintegração, mormente facultando as competentes declarações e os certificados que lhe fossem solicitados para efeitos de contagem de tempo de serviço ou de reabilitação, incluindo também das pessoas que durante a ditadura foram perseguidas pela PIDE/DGS e vítimas de prisão arbitraria, espancamento, tortura e outros tratamentos desumanos e violadores de direitos humanos. Teve a sua sede em Lisboa, uma extensão no reduto sul do Forte de Caxias, e delegações no Porto e em Coimbra, mas tais delegações, que só funcionaram até 1986, tinham apenas funções de investigação relativamente aos presumíveis colaboradores e informadores da PIDE/DGS. Para acelerar a elaboração dos processos de investigação, bem como os respetivos julgamentos, em janeiro de 1976, foi criado o Gabinete de Instrução dos processos crimes, constituído por magistrados do Ministério Público e juízes de direito, no número que fosse considerado necessário, competindo-lhes as funções de juízes instrutores e a quem foram distribuídos por sorteio os processos de corpo de delito dados por concluídos pelos agentes da Polícia Judiciária Militar, para procederem à continuação da instrução através da realização das diligências que julgassem convenientes com vista à descoberta da verdade, recorrendo a todos os meios legais de indagação, nos termos do artigo 435.o do Código de Justiça Militar. A Comissão de extinção da PIDE/DGS teve presos preventivamente às suas ordens mais de três mil indivíduos, organizou mais de nove mil processos, dos quais mais de mil seguiram para tribunal, levando a quase três mil condenações em suspensão de direitos políticos e penas de prisão, que em regra se situaram próximas dos seis meses, sendo, no entanto, algumas superiores a dois anos de prisão, sobretudo para os agentes da PIDE/DGS mais conhecidos como «torcionários» e para os envolvidos em «crimes de sangue». As absolvições em juízo ficaram próximas das duzentas. Os restantes processos instaurados terminaram arquivados ou a aguardar melhor prova.
Tutela A Comissão de extinção da PIDE/DGS, ao longo dos seus quais dezassete anos de existência, foi estando, sucessivamente, na dependência das seguintes entidades:
Junta de Salvação Nacional: de 7 de junho de 1974 a 5 de dezembro de 1975; Conselho da Revolução: de 5 de dezembro de 1975 a 12 de dezembro de 1979; Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; de 12 de dezembro de 1979 a 30 de setembro 1982; Assembleia da República: de 1 de outubro de 1982 a 16 de fevereiro de 1991.
Personalidades integrantes A direção/supervisão máxima da Comissão de extinção da PIDE/DGS coube na data da sua criação ao então Capitão-de-fragata António Rosa Coutinho, seguindo-se-lhe nessas funções o então coronel Carlos Galvão de Melo, igualmente membro da Junta de Salvação Nacional, que, após a manifestação de 28 de setembro de 1974 da «Maioria silenciosa», promovida por setores civis e militares conservadores de apoio ao então Presidente da República general António de Spínola, visando o reforço da sua posição político, à qual Galvão de Melo declarou o seu apoio, foi substituído pelo comandante Silvano Ribeiro, também membro da Junta de Salvação Nacional, na sua segunda composição. Após a tentativa de golpe de estado de 11 de março de 1975 Silvano Ribeiro é substituído pelo primeiro-tenente José Manuel Miguel Judas, membro do Conselho da Revolução, e este, por seu turno, em dezembro de 1975, é substituído pelo capitão Rodrigo de Sousa e Castro, para superintender, pelo Conselho da Revolução, a que pertencia e para cuja tutela passou nessa altura a Comissão de Extinção da PIDE/DGS, mantendo-se no cargo até 30 de setembro de 1982, date em que entrou em vigor a primeira revisão da Constituição da República Portuguesa e com ela foi extinto o Conselho da Revolução .
Na hierarquia, abaixo destes, existia o presidente executivo da Comissão de extinção da PIDE/DGS, função que, na prática, até 24 de maio de 1974, foi assegurada pelo coronel João Varela Gomes, secretariado por Annie Silva Pais, altura em que foi afastado do cargo face ao seu comportamento demasiado "enérgico" contra os agentes e informadores da polícia política da ditadura, que o havia prendido na década anterior. Subsequentemente, foram presidentes executivos da Comissão de extinção da PIDE/DGS o Capitão-de-fragata Guilherme George da Conceição Silva, que após os acontecimentos de 11 de março de 1975, foi substituído pelo major Nápoles Guerra, e este, por seu turno, a partir de dezembro de 1975, pelo general Manuel Ribeiro de Faria. O corpo inicial de juízes de direito, com funções de investigação e instrução criminal, que asseguravam a tramitação dos processos crime que corriam contra os elementos da PIDE/DGS, era de quatro magistrados, contando-se entre os primeiros juízes de direito José Gabriel Lopes da Silva Mariano, José Vítor Soreto de Barros, Francisco Maria Pinadas Lourenço e Serafim Edmundo da Silva, número que foi, naturalmente, reduzindo à medida que os anos passavam, sendo José Sérgio Calheiros da Gama o único e último (de junho de 1990 e até à extinção da Comissão em fevereiro de 1991), quando já só havia alguns processos contra desconhecidos e não prescritos, entre os quais, os dos homicídios perpetrados no final do dia 25 de abril de 1974, a partir da varanda do edifício sede da PIDE/DGS, na Rua António Maria Cardoso, em Lisboa, quando a população cercando-o exigia a rendição da polícia política e elementos desta dispararam, atingido quarenta e cinco pessoas, quatro das quais mortalmente Entre a personalidades integrantes da Comissão de extinção da PIDE/DGS são ainda de referir o médico psiquiatra Afonso de Albuquerque, especialista em stress pós-traumático, que nela atuou com a sua expertise enquanto delegado da Ordem dos Médicos e o jurista Miguel Sousa Tavares .
Extinção e espólio Após aceso debate na Assembleia da República, em 6 de dezembro de 1990, durante a discussão dos projetos de lei n.os 599/V, 633/V, 634/V e 640/V, apresentados, respetivamente, pelo Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, pelo deputado independente José Magalhães, e pelo Partido Socialista, relativos à extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS, ao destino a dar aos seus arquivos e às medidas tendentes a preservar, organizar e tomar acessíveis os respetivos documentos, o Parlamento, aprovou, no dia 20 desse mês, a Lei n.o 4/91, extinguindo o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, a qual foi publicada em 17 de janeiro de 1991 e para entrar em vigor 30 dias depois, determinando a transferência dos arquivos da PIDE/DGS e Legião Portuguesa para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, o que efetivamente sucedeu, ficando concluída em 1992.
Referências

