Belo Horizonte – Uma clínica odontológica deverá indenizar uma idosa de Betim, na Região Metropolitana de BH, após problemas relacionados à colocação de implantes dentários. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).A paciente receberá R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.De acordo com o processo, a idosa contratou a clínica para a realização de implantes nas arcadas dentárias superior e inferior. O tratamento foi finalizado em outubro de 2022. Depois do procedimento, porém, ela passou a apresentar dores intensas e infecção.Falta de suporteA situação teria afetado a alimentação da paciente, que ficou limitada a alimentos pastosos por não conseguir mastigar produtos sólidos.Segundo o relato apresentado no processo, diante da falta de suporte da clínica, a idosa procurou outro profissional. Ele teria identificado que os implantes não haviam sido instalados de acordo com os padrões técnicos. Diante disso, ela entrou com uma ação judicial.Na primeira decisão, a Justiça da Comarca de Betim reconheceu a existência de falha na prestação do serviço. A clínica foi condenada a devolver R$ 15,5 mil pagos pelo procedimento e a arcar com R$ 20 mil referentes ao tratamento corretivo com outro especialista, além de R$ 10 mil por danos morais. Leia também Na MiraFuncionária de clínica odontológica é presa por desvio contínuo de dinheiro Distrito FederalIncêndio destrói clínica odontológica e faz prédio ser evacuado no DF Minas GeraisMPT aciona Defensorias após resgate de idosas em BH Defesa da empresaA empresa recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que a perícia havia sido realizada anos depois do procedimento e que, por isso, não seria suficiente para comprovar eventuais erros cometidos pela clínica. Também alegou que a paciente não havia apresentado comprovação dos gastos com a cirurgia corretiva.Entendimento do tribunalO recurso foi analisado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Para ele, a reabilitação por meio de implantes dentários representa uma obrigação de resultado. Isso significa que o profissional assume o compromisso de proporcionar ao paciente um resultado funcional e útil. Quando esse objetivo não é atingido, há presunção de culpa.O relator também ressaltou que a responsabilidade civil da clínica, por ser fornecedora de serviços, é objetiva e, portanto, independe da comprovação de culpa.Na avaliação do magistrado, o laudo elaborado pelo perito judicial apresentou de forma detalhada graves falhas técnicas no planejamento e na execução dos implantes da arcada superior. Com isso, foi mantida a determinação para que a clínica devolvesse os R$ 15,5 mil pagos pelo serviço.A indenização por danos morais, estabelecida em R$ 10 mil, também permaneceu.Por outro lado, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso da empresa para rever o valor destinado à cirurgia corretiva. O orçamento apresentado pela paciente era de R$ 18.227, enquanto as demais despesas que levariam o total a R$ 20 mil não foram comprovadas.Com a alteração, os danos materiais passaram de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator.

Mulher juíza batendo o martelo
Mulher juíza batendo o martelo · Imagem: Reprodução/ FreePik
Clínica terá de indenizar paciente após erros em implantes dentários em MG
Clínica terá de indenizar paciente após erros em implantes dentários em MG · Imagem: Source: www.metropoles.com
Clínica terá de indenizar paciente após erros em implantes dentários em MG
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