O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) enviou nesta quinta-feira (1º/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso contra o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A Corte Eleitoral terá a palavra final sobre a participação do ex-procurador da Lava Jato na disputa.A três dias do primeiro turno, marcado para domingo (4/10), a coligação de Requião Filho (PDT), candidato ao governo do Paraná, pede que o caso seja julgado antes da votação. Os partidos da aliança, entre eles o PT, querem que Deltan seja considerado inelegível e tenha o registro negado.O envio do processo ao TSE não libera o ex-procurador para fazer campanha. Continua valendo a decisão que o impede de pedir votos, participar de debates, usar a propaganda eleitoral gratuita e utilizar recursos públicos de campanha. A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e mantida pelo plenário por 5 votos a 2.O TRE-PR havia autorizado a candidatura de Deltan em 8 de setembro, por 4 votos a 3. Depois do julgamento, a defesa apresentou questionamentos sobre trechos da decisão, mas o resultado foi mantido. O processo só poderia ser enviado a Brasília depois da apresentação das respostas aos recursos. Leia também BrasilPT e aliados esperam julgamento de Deltan no TSE antes do 1º turno Milena TeixeiraTSE suspende campanha de Deltan Dallagnol Neila GuimarãesMichelle pede impeachment de ministro após suspensão da campanha de Deltan Para acelerar essa etapa, a coligação de Requião Filho abriu mão dos prazos que ainda tinha e pediu o envio imediato do caso ao TSE.A aliança também acusou Deltan de tentar chegar à eleição sem uma decisão definitiva sobre o registro e de usar a indefinição para mobilizar eleitores.“A estratégia é clara: chegar ao dia da eleição sem julgamento definitivo e transformar a demora da Justiça Eleitoral em argumento de campanha”, escreveram os advogados.A discussão sobre a candidatura retoma o julgamento que levou Deltan a perder o mandato de deputado federal em 2023.Na ocasião, o TSE concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, para evitar que procedimentos em andamento pudessem resultar em processos disciplinares e punições capazes de torná-lo inelegível.A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.A defesa de Deltan afirma que a decisão sobre a eleição de 2022 não impede automaticamente uma candidatura em 2026.Em manifestação apresentada ao TRE-PR, os advogados argumentaram que o arquivamento dos procedimentos e novos documentos sobre a saída do Ministério Público mudaram as circunstâncias analisadas naquele julgamento.“Não há, portanto, as ‘duas realidades juridicamente incompatíveis’ apontadas pelo recurso. Há duas realidades fáticas distintas, separadas por quatro anos, e dois julgamentos coerentes entre si, cada um aplicado ao seu próprio suporte fático”, escreveram.Ao suspender a campanha de Deltan, Floriano de Azevedo Marques rejeitou esse argumento. Para o ministro, o encerramento posterior dos procedimentos não muda a conclusão do TSE de que a exoneração serviu para evitar o risco de punição.“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”, escreveu.







